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Tabela INSS empregada doméstica

Tabela INSS empregada doméstica – Até pouco tempo, as domésticas levavam uma vida com pouca perspectiva. Sem direitos trabalhistas assegurados e vivendo à margem da formalidade, até então a profissão não era regulamentada e não tinha representatividade sindical.

O cenário começou a mudar nos últimos anos, graças a inúmeras medidas e leis criadas de lá pra cá. Para muitos, a PEC das domésticas foi, sem dúvidas, um divisor de águas para a classe.

Como trata-se de uma PEC, ou Proposta de Emenda Constitucional, relativamente nova, é normal que ainda exista muitas dúvidas acerca dos direitos e dos deveres, tanto das empregadas domésticas quanto dos empregadores.

Veja mais:

PEC das domesticas

A PEC das domésticas é uma proposta de emenda que foi promulgada em 2013 e sancionada em 2015 pela presidente Dilma Rousseff.

A proposta afeta todo trabalhador maior de 18 anos que tenha sido contratado para trabalhar em uma residência familiar. Apesar de ter sido batizada como “PEC das Domésticas”, a proposta abrange também faxineiros, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e até motoristas particulares.

Basicamente, a PEC formaliza o vínculo, até então informal em muitos casos, de empregados domésticos de maneira a equipará-los a um vínculo formal qualquer, do tipo CLT. Isto é, todos os direitos que um trabalhador com carteira assinada de qualquer outra área tem, será também um direito dos empregados domésticos. Isso inclui férias, décimo terceiro e depósito do FGTS.

Além disso, com a PEC, os empregadores passam a serem obrigados a realizar o depósito do salário de seus empregados e a pagar hora extra pontualmente.

Vale ressaltar que a PEC afeta apenas para empregados domésticos, o que não inclui diaristas. Entende-se por diarista qualquer empregado doméstico que trabalhe até 2 dias por semana em casa de família.

Tabela INSS empregada doméstica

Tabela INSS Empregada Domestica

Em 2015 a PEC recebeu a sanção da presidente e teve mais 7 novos direitos assegurados, entre eles, a obrigação do recolhimento do FGTS pelo empregador, o que antes era opcional.

Confira a baixo a Tabela INSS empregada doméstica:

Salário Desconto empregado Desconto empregador Total
Até 1.399,12 8% 12% 20%
De 1.399,13 até 2.331,88 9% 12% 21%
De 2.331,89 até 4.663,75 11% 12% 23%
Salário-Família(por filho até 14 anos)
Remuneração Mensal Quota
Até R$ 725,02 R$ 37,18
De R$ 725,02 até R$ 1.089,72 R$ 26,20

Novos direitos das empregadas domesticas

Além de tornar obrigatório o recolhimento do FGTS de acordo com a  Tabela INSS empregada doméstica , foram anunciadas também outros 6 novos direitos para a empregada doméstica.

Entre os novos direitos, está a jornada máxima de 44 horas semanais. Se passar disso a empregada doméstica deverá receber hora extra 50% superior a hora trabalhada.

Quem trabalha a noite também foi beneficiado: A hora de trabalho no turno entre as 22 e as 5h deverá valer como 52,5 minutos e ter um acréscimo de 20% em relação ao horário diurno.

Entre as novidades também estão mudanças no pagamento de alguns benefícios, como o Salário-família que será de 37,18 para quem ganha até 1089,72. Quem recebe acima desse valor terá direito a um adicional de 26,60 por filho de até 14 anos.

Uma outra novidade, é o seguro contra acidentes de trabalho, que será de 0,8% pago pelo empregador.

É de fundamental importância seguir de acordo com a  Tabela INSS empregada doméstica as porcentagens de pagamento/recolhimento do FGTS/INSS para assegurar todos os benefícios garantido por lei para as empregadas domésticas.

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