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Benefício INSS primeira parcela do 13º

Beneficio INSS primeira parcela do 13º – O décimo terceiro salário é um benefício concedido à todos aqueles que trabalham no regime CLT. Esse benefício é dividido em duas partes e tem o prazo máximo para pagamento até o mês de dezembro. O 13º, que também é conhecido como gratificação de Natal foi instituída pela Lei 4.090, de 13/07/1962.

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Essa lei garante que os trabalhadores receba um salário a mais no final do ano (1/12 avos). O valor pago é diferente para cada trabalhadores.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

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Para ter direito a gratificação de Natal, o trabalhador precisa ter carteira assinada, independente da função (doméstico, rural, urbano, avulsos). É necessário ter pelo menos 15 dias de serviço para poder ter direito ao décimo terceiro salário. Aposentados e pensionistas do INSS também estão inclusos no recebimento do décimo terceiro salário.

Como calcular o décimo terceiro salário

Para calcular o décimo terceiro salário é necessário utilizar as formas a seguir: Dividir o salário integral por doze e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Os valores fora do salário, como: horas extras, adicionais noturno, insalubridade e comissões também estarão inclusos no cálculo do 13º salário.

Benefício INSS primeira parcela do 13º

O trabalhador ficará impedido de receber o 1/12 avos se houver mais de 15 faltas não justificadas.

Pagamento décimo terceiro salário

O pagamento do décimo terceiro salário poderá ocorrer entre 1º de fevereiro até 30 de novembro do ano de pagamento. A segunda parcela poderá ser paga até dia 20 de dezembro, no máximo. O papel de pagamento desse benefício é da empresa empregadora, e o valor é depositado diretamente na conta salário, mesma conta onde o trabalhador é pago mensalmente.

Benefício INSS primeira parcela do 13º

Aposentados e pensionistas terão a sua gratificação de Natal antecipada, segundo o Diário Oficial da União, entenda.

O pagamento da primeira parcela do Décimo terceiro salário será paga junto à folha de pagamento do benefício do mês de agosto. Os pagamentos começarão a ser disponibilizados a partir do dia 25 de agosto para aqueles trabalhadores que recebem até um salário mínimo.

Já para aqueles que recebem acima de um salário mínimo, o pagamento só ocorrerá a partir do dia primeiro de setembro.

O pagamento da segunda parte do benefício será feito a partir do mês de novembro.

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