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Segurado INSS

Quais dependentes podem ser beneficiários do INSS?

A legislação brasileira garante que os dependentes dos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) também recebam alguns benefícios em caso de necessidade.

São considerados beneficiários na categoria de DEPENDENTES as seguintes pessoas:

Índice do Artigo

Por dependência presumida, isto é, a dependência econômica não precisa ser comprovada:

1 – o cônjuge;

2 – a companheira ou o companheiro, isto é, a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada;

* A Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0 determina que companheiro(a) homossexual de segurado(a) terá direito ao benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.

3 – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;

* O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, porém, neste caso a dependência não é presumida, precisando ser comprovada a real dependência econômica.

4 – o filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

Por dependência não-presumida, isto é, a dependência econômica precisa ser comprovada através de documentos, como, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda:

5 – os pais;

6 – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;

7 – o irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Quantos dependentes podem receber benefício previdenciário? 

Considerando a ordem acima, a existência de dependente de uma classe retira o direito a benefício previdenciário do dependente seguinte. Ou seja, se houver dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.

Quais benefícios previdenciários os dependentes tem direito de receber?

Os dependentes dos segurados tem direito a pensão por morte e auxílio-reclusão do INSS.

O dependente também recebe “abono anual” (isto é, o “13º salário” do benefício previdenciário)?

Sim, é devido abono anual ao dependente que, durante o ano, recebeu pensão por morte ou auxílio-reclusão, calculado da mesma forma que o 13º salário dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro.

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